Portabilidade Numérica
(por Fred Mendelski – 22/08/2008)
Muito se tem falado por aí sobre a portabilidade numérica, mas também muito se tem questionado sobre esse tema. Como vocês, meus amigos, sabem que trabalho numa operadora de telefonia, muitos de vocês têm me procurado para entender um pouco melhor. Então, para ajudar a todos que ainda têm dúvidas, vou tentar explorar um pouquinho esse assunto. Todos os pontos abaixo são apenas o meu entendimento da portabilidade e não podem ser considerados fonte oficial, ok? Estou apenas tentando ajudar, mas não dito leis! J
O que é a portabilidade? O principal ponto da portabilidade numérica é que com a sua implantação, qualquer usuário de telefonia (móvel ou fixa) poderá trocar de operadora mantendo o seu número. Não será possível mudar um número móvel para fixo ou vice-versa. A mudança é apenas entre móveis ou entre fixos.
Quando começa a portabilidade? A data definida pela ANATEL é dia 01 de setembro. Porém nessa data será permitida a portabilidade apenas em oito áreas, a saber: Vitória (27), Região Goiânia (62), MS (67)), Região São José do Rio Preto (17), Região de Baurú (14), Região Divinópolis (37) e Região de Londrina (43). Depois, semanalmente outras áreas serão contempladas, até o final do processo previsto para março de 2009. Rio de Janeiro (21, 22 e 24) e São Paulo estão entre as últimas áreas a serem beneficiadas.
Como é o processo de portabilidade? O cliente que desejar mudar de operadora deve procurar a operadora de destino (chamada de “receptora”) e apresentar documentação que comprove que a linha que deseja migrar é dele mesmo. Assim como na compra de uma nova linha, o cliente deve escolher o plano tarifário que deseja e, caso opte por um plano pós-pago, deve apresentar a mesma documentação exigida no processo de ativação (comprovante de renda, residência etc.). No momento da solicitação da portabilidade o cliente será informado do dia e hora em que a mudança ocorrerá. O tempo decorrido entre a solicitação feita e a mudança de operadora não pode ultrapassar 5 dias úteis. Durante esse período é feita uma consulta à operadora atual (doadora) do cliente para verificar sua documentação. Caso haja algum problema (documentação errada, cliente não é o dono da linha), o processo é cancelado. Também durante esse período a operadora “doadora” pode fazer alguma oferta para reter o cliente (ex: concessão de desconto, etc.). O cliente tem 2 dias uteis a partir da solicitação para desistir da portabilidade, cancelando junto à operadora “receptora” o seu pedido. Caso a portabilidade não tenha sido cancelada, no dia e hora marcados o cliente terá a sua linha “desligada” na operadora “doadora” e “ligada” na nova operadora. Esses dois passos devem ocorrer num intervalo não superior a duas horas (do horário agendado). Fique atento pois caso você possua algum tipo de compromisso/fidelização, as multas serão cobradas quando você fizer a portabilidade.
Posso fazer a portabilidade quantas vezes? O cliente é livre para portar seu número quantas vezes desejar. Só não é permitido abrir dois pedidos de portabilidade simultaneamente. Nesse caso o segundo pedido será negado.
Preciso trocar de aparelho na portabilidade? Caso o cliente esteja mudando de operadora e também de tecnologia (ex: de CDMA ou TDMA para GSM), será necessário adquirir um novo aparelho, por causa da incompatibilidade dos aparelhos. Mas se a mudança for de GSM para GSM o cliente não precisa trocar de aparelho, bastando trocar o chip no dia e hora agendados para o processo. Atenção: para que o chip da nova operadora funcione em seu aparelho este deve estar desbloqueado.
Posso migrar de uma área (DDD) para outra e manter o número? A mudança de área de registro é uma ação que nada tem a ver com portablidade. Sempre que ocorre mudança de área seu número é trocado.
E quem não quer fazer portabilidade será impactado? Mesmo que você não mude de operadora, é bom ficar atento pois terá seu dia-a-dia impactado. Por exemplo, sempre que você ligar para um número de outra operadora você vai ouvir um aviso sonoro antes da chamada ser completada. Assim você poderá saber se a chamada é entre números da mesma operadora ou não. Lembre-se que muitas operadoras permitem o cadastro de números amigos (ou prediletos) para os quais você liga com tarifa reduzida (ou tarifa zero). Se um de seus amigos “prediletos” mudar de operadora, o benefício acaba. Então, mantenha-se informado para saber se seus “prediletos” mudaram de operadora.
Espero ter ajudado.
P Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE.
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